Atos Administrativos - Ficha Técnica

Identificação: CLDF ATO-MD-59/2023 (Ato da Mesa Diretora (TEXTO)) - Ato da Mesa Diretora nº 059 de 2023 - DCL 098, 10-05-2023.pdf
 
Origem : CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DCL 10/05/2023 NORM n. 98 pag : 31 col : 1 - Diário da Câmara Legislativa
 
Ementa: Regulamenta, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 74, III, "f", da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021), para dispor sobre o processo de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviços de treinamento de pessoal e dá outras providências.
 
Observação: Art. 12. Este Ato não se aplica aos instrumentos de quaisquer espécies celebrados antes do dia 1º de abril de 2023. Parágrafo único. Os contratos celebrados nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se prorrogados, continuarão seguindo seus dispositivos até o fim da sua vigência.
Art. 14. Todas as unidades administrativas da CLDF ficam obrigadas a adotar a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e este Ato a partir de 1º de abril de 2023 para as novas contratações e futuras aquisições.
Art. 17. A Programação de Capacitação e Educação deve ser encaminhada até 28 de fevereiro para análise e deliberação do Conselho Escolar, que deverá aprová-la em até 30 dias do recebimento para inserção no Plano de Contratações Anual.
 
Vide : Normas Jurídicas mais recentes
 
CLDF ATO-MD-6/2024   Alteração
    Alteração   Art.13
 
Vide : Normas Jurídicas mais antigas
 
CLDF ATO-MD-59/2023   Alteração CLDF ATO-MD-79/2020
    Alteração   Art.17
 
Indexação : Lei, licitação, contrato, regulamentação, contratação, direta, inexigibilidade, pessoal, treinamento.