Atos Administrativos - Ficha Técnica
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Identificação: | CLDF LC-875/2013 (Lei Complementar) | ||||||||||||||||
Origem : | CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal | ||||||||||||||||
Fonte: |
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Ementa: |
Dispõe sobre o desdobro de unidades imobiliárias compartilhadas integrantes da Política Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal nas regiões administrativas que especifica e dá outras providências. |
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Autoria: |
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO |
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Observação: |
O art. 8º exige regulamentação desta lei complementar no prazo de quarenta e cinco dias. Inclui Anexo Único. No artigo 1º, parágrafo 1º está disposto que o desdobro desta Lei Complementar somente é permitido nas seguites regiões administrativas: Guará (RA-X); Recanto das Emas (RA-XV); Riacho Fundo I (RA-XVII); Riacho Fundo II (RA-XXI). |
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Vide : |
Normas Jurídicas mais recentes
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Indexação : |
POLÍTICA HABITACIONAL.
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, IMÓVEL, REGULARIZAÇÃO. |