Atos Administrativos - Ficha Técnica
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Identificação: | CLDF RES-310/2019 (Resolução) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Origem : | CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: |
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Ementa: |
Altera o art. 98-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. |
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Autoria: |
Deputada Júlia Lucy
DEPUTADA JÚLIA LUCY Deputada Kelly Bolsonaro DEPUTADA KELLY BOLSONARO Deputado Eduardo Pedrosa DEPUTADO EDUARDO PEDROSA Deputada Jaqueline Silva DEPUTADA JAQUELINE SILVA Deputado Professor Reginaldo Veras DEPUTADO PROFESSOR REGINALDO VERAS Deputado Reginaldo Sardinha DEPUTADO REGINALDO SARDINHA |
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Observação: |
Art. 1° O art. 98-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução n° 167, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 98-B. Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das deputadas nos órgãos e nas atividades da Câmara Legislativa e ainda: |
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Vide : |
Normas Jurídicas mais recentes
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Vide : |
Normas Jurídicas mais antigas
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Indexação : |
REGIMENTO INTERNO, ALTERAÇÃO, PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, CRIAÇÃO, COMPETÊNCIA.. |