Atos Administrativos - Ficha Técnica

Identificação: CLDF LEI-6399/2019 (Lei)
 
Origem : CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 22/10/2019 NORM n. 202 pag : 2 col : 2 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Dispõe sobre a obrigação dos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal que disponibilizem serviço de entrega (delivery) de seus produtos de fornecerem nota fiscal ou cupom fiscal a seus clientes e dá outras providências.
 
Autoria: Deputado Robério Negreiros DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
 
Observação: "Art. 2º Os estabelecimentos de que trata esta Lei têm prazo de 1 ano, a contar da data de início da vigência desta Lei, para se adequarem aos seus dispositivos."
 
Vide : Normas Jurídicas mais antigas
 
CLDF LEI-6399/2019   Acréscimo CLDF LEI-4317/2009
    Acréscimo   Art.132A
    Acréscimo   Art.162A
 
Indexação : Acessibilidade, computador, disponibilização, obrigatoriedade, informática, curso, ciberespaço.