Atos Administrativos - Ficha Técnica

Identificação: CLDF LEI-6420/2019 (Lei)
 
Origem : CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DCL 12/12/2019 NORM n. 236 pag : 2 col : 1 - Diário da Câmara Legislativa
PUBL DODF 12/12/2019 NORM n. 236 pag : 2 col : 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, para obrigar hipermercados, supermercados, centros comerciais e estabelecimentos congêneres a oferecer carrinhos de compras adaptados ao uso por cadeirantes, crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida.
 
Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras DEPUTADO PROFESSOR REGINALDO VERAS
 
Observação: "Art. 2º Os estabelecimentos de que trata esta Lei têm o prazo de 180 dias, a partir da data de início da vigência, para se adequarem aos seus dispositivos." "Art. 162-A. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator a penalidades a serem definidas e regulamentadas pelo Poder Executivo."
 
Vide : Normas Jurídicas mais antigas
 
CLDF LEI-6420/2019   Acréscimo CLDF LEI-4317/2009
    Acréscimo   Art.120A
    Acréscimo   Art.162A
 
Indexação : Supermercado, hipermercado, cadeira de rodas, acessibilidade, mobilidade reduzida, assistência à pessoa com deficiência.