Atos Administrativos - Ficha Técnica
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Identificação: |
CLDF LEI-6420/2019
(Lei)
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Origem : |
CLDF -
Câmara Legislativa do Distrito Federal
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Fonte: |
PUBL |
DCL |
12/12/2019
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NORM
n. 236
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pag : 2 |
col : 1 |
- Diário da Câmara Legislativa
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PUBL |
DODF |
12/12/2019
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NORM
n. 236
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pag : 2 |
col : 1 |
- Diário Oficial do Distrito Federal
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Ementa: |
Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, para obrigar hipermercados, supermercados, centros comerciais e estabelecimentos congêneres a oferecer carrinhos de compras adaptados ao uso por cadeirantes, crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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Autoria: |
Deputado Professor Reginaldo Veras
DEPUTADO PROFESSOR REGINALDO VERAS
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Observação: |
"Art. 2º Os estabelecimentos de que trata esta Lei têm o prazo de 180 dias, a partir da data de início da vigência, para se adequarem aos seus dispositivos." "Art. 162-A. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator a penalidades a serem definidas e regulamentadas pelo Poder Executivo."
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Vide : |
Normas Jurídicas mais antigas
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Indexação : |
Supermercado, hipermercado, cadeira de rodas, acessibilidade, mobilidade reduzida, assistência à pessoa com deficiência.
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