Atos Administrativos - Ficha Técnica
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Identificação: | CLDF LEI-6725/2020 (Lei) | ||||||||||||||||||||||||
Origem : | CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal | ||||||||||||||||||||||||
Fonte: |
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Ementa: |
Regulamenta no Distrito Federal o art. 3º, § 1º, III, da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 Lei da Liberdade Econômica, para classificar atividades de baixo risco. |
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Autoria: |
Deputado Iolando Almeida
DEPUTADO IOLANDO |
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Observação: |
PL 1173/2020 Apelido da Lei: Lei da Liberdade Econômica "Art 5º O Poder Executivo deve notificar o Ministério da Economia acerca da existência desta Lei, em até 30 dias após sua entrada em vigor, em atendimento ao disposto no art. 3º, § 1º , da Lei Federal nº 13.874, de 2019' Inclui anexo único. |
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Vide : |
Normas Jurídicas mais antigas
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Indexação : |
Atividade econômica, ato, público, autorização, desobrigação. |