Observação: |
Art. 1º Estabelecer que os cargos da estrutura administrativa de SecretárioGeral, SecretáriosExecutivos da Mesa Diretora, Procurador-Geral, Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, Secretário Legislativo, Assessor de Membro da Mesa Diretora, Coordenador de Cerimonial, Coordenador da Polícia Legislativa, Presidente da Comissão Permanente de Contratação, os Diretores da Diretoria de Comunicação Social, da Diretoria de Administração e Finanças, da Diretoria de Recursos Humanos, da Diretoria Legislativa e da Escola do Legislativo, são classificados como de natureza institucional, a serem providos por indicação dos membros da Mesa Diretora.
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