Atos Administrativos - Ficha Técnica

Identificação: CLDF LEI-5533/2015 (Lei)
 
Origem : CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 31/08/2015 NORM n. 168 pag : 1 col : 2 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Estabelece a obrigatoriedade de afixação de placa em hotel, motel, pensão ou estabelecimentos afins, informando o disposto no caput do art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
Autoria: Deputado Robério Negreiros. DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
 
Observação: Faz referência ao caput do art. 82 da Lei federal nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
Vide : Normas Jurídicas mais antigas
 
CLDF LEI-5533/2015   Legislação Correlata CLDF LC-151/1998
 
CLDF LEI-5533/2015   Legislação Correlata CLDF LEI-234/1992
 
Indexação : ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIANÇA, ADOLESCENTE, HOTEL, PENSÃO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, HOSPEDAGEM, PROIBIÇÃO. PAIS, ACOMPANHAMENTO, OBRIGATORIEDADE. MULTA, PAGAMENTO, NORMAS, DESCUMPRIMENTO. PLACA, FIXAÇÃO, INFORMAÇÃO.
 
Catalogo : ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.