Atos Administrativos - Ficha Técnica

Identificação: CLDF LEI-5564/2015 (Lei)
 
Origem : CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 27/11/2015 NORM n. 228 pag : 1 col : 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Dispõe sobre a utilização de parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, tributários e não tributários, nas causas em que o Distrito Federal seja parte, nos termos da Lei Complementar federal nº 151, de 5 de agosto de 2015.
 
Autoria: Poder Executivo. PODER EXECUTIVO
 
Lista Nome: Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais e Administrativos.
 
Observação: O art. 14 exige que a operacionalização e a manutenção do Fundo sejam regulamentadas pelo Poder Executivo, no prazo de até 60 dias após a publicação desta Lei.
Cita a Lei Complementar federal nº 151, de 5 de agosto de 2015.
 
Vide : Normas Jurídicas mais recentes
 
CLDF LC-938/2017   Alteração
    Alteração   Art.1º ,CAPUT
    Alteração   Art.1º ,PAR único
    Alteração   Art.2º ,CAPUT
    Alteração   Art.2º ,INC I,INC II
    Alteração   Art.3º ,CAPUT
    Alteração   Art.3º ,PAR 1,PAR 2,PAR 3,PAR 4
    Alteração   Art.4º ,CAPUT
    Alteração   Art.4º ,PAR único
    Alteração   Art.5º ,INC I,INC II,INC III,INC IV
    Alteração   Art.7º
    Alteração   Art.8º
    Alteração   Art.14
    Alteração   Art.16
    Acréscimo   Art.2º ,PAR 1,PAR 2
 
Indexação : DEPÓSITO JUDICIAL, RECOLHIMENTO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, TRANSFERÊNCIA. FUNDO DE RESERVA, CRIAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL, CUSTÓDIA, ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PROCURADORIA-GERAL, (DF).