Atos Administrativos - Ficha Técnica

Identificação: CLDF LEI-6721/2020 (Lei)
 
Origem : CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 24/11/2020 NORM n. 221 pag : 1 col : 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes e dá outras providências.
 
Autoria: Deputado Leandro Grass DEPUTADO LEANDRO GRASS
 
Observação: Pl 1164/2020
"Esta lei entra em vigor 24 meses após a data de sua publicação."
O art 7º exige a regulamentação desta Lei.
 
Vide : Normas Jurídicas mais antigas
 
CLDF LEI-6721/2020   Legislação Correlata CLDF LEI-6701/2020
 
CLDF LEI-6721/2020   Legislação Correlata CLDF LEI-6627/2020
 
CLDF LEI-6721/2020   Legislação Correlata CLDF LEI-6586/2020
 
CLDF LEI-6721/2020   Legislação Correlata CLDF LEI-5809/2017
 
CLDF LEI-6721/2020   Legislação Correlata CLDF LEI-4060/2007
 
Indexação : Experiência, proibição, defesa animal, produto de beleza, higiene, perfume.